Lei nº 372 de 28 de dezembro de 2005

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ILHABELA PARA O EXERCÍCIO DE 2006 A 2009. Autoria: Poder Executivo


MANOEL MARCOS DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ILHABELA, para o período de 2006 a 2009, sendo constituído pelos 4 (quatro) anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, sendo que o montante de despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.

Art. 3º - O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os recursos necessários para tal.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ilhabela, 28 de dezembro de 2005.

MANOEL MARCOS DE JESUS FERREIRA

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